O
pleno do TRE deverá analisar, individualmente,
os casos daqueles que tiveram
suas contas
de campanha de eleições anteriores rejeitadas
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MIGUEL PORTELA
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Pelo menos 231 políticos cearenses
deverão perder o direito de concorrer às eleições deste ano por conta de
problemas na prestação de contas de campanha referente ao pleito de 2010. Esse
número ainda pode crescer, tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) deverá analisar, separadamente, os casos de candidatos que tiveram suas
contas de campanha julgadas irregulares em eleições anteriores.
A situação é consequência da
determinação de uma nova regra para as eleições deste ano pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que, no último dia primeiro de março, decidiu que os
políticos que tiveram as contas de campanha do pleito de 2010 rejeitadas não
poderão obter a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, registrar
sua candidatura. No Brasil, estima-se que aproximadamente 21 mil políticos
estejam nessa situação.
Antes desse dispositivo ser aprovado
no TSE, os políticos que apresentassem a prestação de contas de campanha à
Justiça Eleitoral, independentemente de aprovação ou rejeição, poderiam retirar
a certidão de quitação eleitoral e registrar a sua candidatura. Embora a regra
torne automaticamente inelegíveis apenas os casos referentes ao pleito de 2010,
aqueles de eleições anteriores poderão ter seus registros de candidatura
questionados judicialmente, cabendo ao TRE analisá-los de forma individual e
impugnar ou não as candidaturas.
Mais de 800 políticos cearenses se
candidataram no último pleito e, até agora, as contas de 689 deles foram
julgadas pelo TRE. Outros 87 candidatos não apresentaram as prestações de
contas eleitorais de 2010 e, por isso, não poderão se candidatar neste ano. Das
contas julgadas, informa o TRE, 144 foram desaprovadas, 345 aprovadas com
ressalvas e apenas 200 foram aprovadas sem restrições.
O Diário do Nordeste procurou ter
acesso à lista de candidatos cearenses que tiveram suas contas de campanha de
2010 rejeitadas, mas o TRE não divulgou a relação porque o presidente da Corte
ainda estaria analisando se poderia disponibilizar as informações. Até o
fechamento da edição, no entanto, não houve resposta.
O juiz auxiliar da presidência do TRE
do Ceará, Agenor Studart, explica que a situação desses políticos será de fato
definida no momento de deferir ou não as candidaturas para o pleito deste ano.
"Tem que apresentar as contas aprovadas ao juiz eleitoral da sua zona, que
vai avaliar isso. Mas se estiver com a conta de campanha desaprovada, não tem
como fazer o registro da candidatura", afirma.
No caso dos 345 políticos cearenses
que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, Agenor Studart afirma que não
há problema para adquirir a certidão de quitação eleitoral e, assim, registrar
a candidatura. "Agora os que não apresentaram a prestação também é caso de não
deferir o registro. Isso já acontecia antes. O que mudou? A questão dos que
tiveram suas contas desaprovadas", declara.
JULGAMENTO
O juiz auxiliar da presidência do TRE
lembra que, nos dias de sessão, ainda é comum o julgamento da prestações de
contas de campanha, acreditando que ainda há um número razoável de contas
eleitorais a serem apreciadas pelo Tribunal. Aqueles políticos cujas contas de
campanha não forem julgadas até o período de registro das candidaturas poderão
emitir a certidão de quitação eleitoral normalmente, não ficando inelegíveis.
Agenor Studart afirma ainda que o
candidato eleito que tiver suas contas de campanha deste ano reprovadas não
deverá correr o risco de ser cassado. "O que vai impedir é o registro de
candidatura (na eleição subsequente), mas nisso não tem interferência",
considera.
Sobre os impactos desse dispositivo do
TSE para as eleições deste ano, Agenor Studart acredita que os membros dos
Tribunais eleitorais deverão apreciar as prestações de contas de campanha com
mais rigor e cuidado, diante das consequências que a decisão acarreta.
"Quando forem julgar as contas, os membros vão ter que olhar com outros
olhos porque antigamente não tinha esse impasse. Provavelmente, vai ter algum
rigor maior na apreciação", avalia.
INSEGURANÇA
Por outro lado, alguns advogados da
área eleitoral têm questionado se a resolução poderá valer para as eleições
deste ano, tendo em vista que a decisão foi tomada em prazo inferior a um ano
antes do pleito. Além disso, a expectativa é de que a nova regra deve causar
insegurança jurídica, tendo em vista que a resolução esclarece sobre os casos
referentes às eleições de 2010, mas não trata da retroatividade, e os casos de
eleições anteriores serão analisados individualmente.
Além da determinação de que políticos
com contas eleitorais reprovadas não poderão concorrer ao pleito, o TSE
estabelece novas regras relacionadas à prestação de contas de campanhas
eleitorais. Uma delas diz respeito à exigência de registro de candidatura ou de
comitê financeiro antes de serem iniciadas as arrecadações.
Conforme o TSE, as movimentações
financeiras das campanhas deverão ser feitas através de conta bancária
específica. Já as doações devem ser realizadas através de transferências
bancárias, cheques, boleto ou cartões. Nas doações em espécie, deve constar CPF
ou CNPJ do doador. Caso as contas extrapolarem os limites estabelecidos
anteriormente pelos partidos, as penas que devem ser aplicadas envolvem multa
até cinco vezes maior que o valor excedido. Além disso, o candidato poderá
responder posteriormente por abuso de poder econômico.
Os comitês serão os responsáveis por
arrecadar os recursos para a campanha, devendo ser criados dez dias após o
registro dos candidatos. O prazo para envio das prestações de contas de
campanha é de 30 dias após o pleito, isto é, até o dia 6 de novembro. Em caso
de segundo turno, o prazo também é de 30 dias, ficando até o dia 27 de novembro
deste ano.
BEATRIZ
JUCÁ
REPÓRTER
Fonte
da Informação Diário do Nordeste
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