segunda-feira, 27 de junho de 2016

APÓS NOVA DERROTA, MESSI AFIRMA QUE NÃO DEFENDERÁ MAIS A ARGENTINA

Camisa 10 não escondeu a frustração após perder uma penalidade decisiva na final da Copa América, contra o Chile. "Acabou a seleção para mim", disparou

O craque do Barcelona foi três vezes vice-campeão da Copa América (2007, 2015 e 2016) e também perdeu a final da Copa do Mundo no Brasil (derrota por 1 a 0 para a Alemanha na prorrogação) ( FOTO: AFP )

"Já deu, a seleção argentina acabou para mim", sentenciou neste domingo (26) o craque Lionel Messi, muito abatido depois de isolar sua cobrança de pênalti na disputa que selou a derrota para o Chile na final da Copa América do Centenário. "É um momento duro para mim e para toda a equipe. São quatro finais perdidas, três seguidas. Não consigo me conformar com o fato de chegar à final e não ganhar. Perdi mais uma vez nos pênaltis, numa partida muito parelha, mas já foi. Minha decisão está tomada", afirmou o camisa 10 na zona mista do estádio MetLife Stadium en East Rutherford, em Nova Jersey.
"Doi muito não ter sido campeão com a Argentina e vou embora sem ter conseguido", insistiu o camisa 10. Após o anúncio da decisão de Messi de não jogar mais pela seleção, uma campanha foi iniciada no Twitter com a hashtag "#NotevayasLeo" para que o melhor jogador do mundo reveja a sua decisão.

Histórico de vice

O craque do Barcelona, que completou 29 anos na última sexta-feira, foi três vezes vice-campeão da Copa América (2007, 2015 e 2016) e também perdeu a final da Copa do Mundo no Brasil (derrota por 1 a 0 para a Alemanha na prorrogação). A diferença é que, dessa vez, o camisa 10 foi diretamente responsável pela derrota.
Nas decisões da Copa do Mundo de 2014 e da Copa América-2015, Messi teve atuações apagadas, mas não foi considerado grande vilão. Desta vez, as críticas prometem ser ainda mais ríspidas, para o craque que sempre foi cobrado no seu país por conquistar todos os títulos possíveis com o Barcelona sem conseguir acabar a seca da sua seleção.
Os números não mentem: são oito Ligas Espanholas, quatro Ligas dos Campeões, quatro Copas do Rei e três Mundiais de clubes com o time catalão. Com a camisa da Argentina, porém, só conseguiu se consagrar nas seleções de base, ao faturar o Mundial Sub-20, em 2005, e a medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Pequim.
Um paradoxo para o cinco vezes melhor do mundo, que disse recentemente que trocaria seus prêmios individuais por um troféu representando seu país. "Busquei esse título, era o que mais desejava. É incrível, mas não é para mim. Não seu, passou outra vez", lamentou.

Artilheiro sem troféu

O pior é que, neste ano, essa desilusão acontece justamente no seu melhor torneio com a 'alviceleste'. Nos Estados Unidos, o jogador de 29 anos precisou esperar a segunda rodada para fazer sua estreia, por sentir uma dores na região lombar depois de levar uma pancada em amistoso contra o Honduras no fim do mês passado.
Mas a estreia foi em grande estilo, com três gols em apenas trinta minutos passados em campo na vitória por 5 a 0 sobre o Panamá. Nas quartas de final, mas show de Messi, com um gol e duas assistências contra a Venezuela. Na semi contra os anfitriões americanos, o camisa 10 fez história ao acertar uma cobrança de falta magistral para se isolar na artilharia histórica da seleção argentina, com 55 gols, um a mais que o ex-atacante Gabriel Batistuta.
Na final deste domingo, porém, 'La Pulga' não conseguiu romper a sina, apesar de ter mudado o visual, ao ostentar uma barba ruiva muito estilosa. Bem marcado, o craque não tinha o mesmo espaço que nos jogos anteriores e sempre foi parado pela defesa chilena quando tentou sair driblando.
Na prorrogação, Messi teve uma grande oportunidade de se consagrar, com uma falta perto da área, na posição ideal para anotar mais um gol histórico, da mesma forma em que bateu o recorde de Batigol. O capitão ajeitou a bola com muito carrinho, mas esbarrou na barreira.
Na disputa de pênaltis, Messi foi o primeiro cobrador da Argentina e tinha tudo para abrir boa vantagem. Ao invés disso, ele repetiu o gesto de outro grande camisa 10, o italiano Roberto Baggio, na final do Mundial de 1994 contra o Brasil, também nos Estados Unidos. A bola subiu muito e foi parar na arquibancada. Ninguém vai lembrar que, na verdade, depois disso, Biglia também desperdiçou sua cobrança.

Essa final ficará marcada para sempre pela decepção de Messi e por essa decisão tomada no calor do momento, que, se for confirmada, priva o futebol mundial de um dos melhores jogadores de todos os tempos dos próximos torneios de seleções.
Fonte da Informação:
Site do Jornal Diário do Nordeste - Jogada
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/jogada/online/apos-nova-derrota-messi-afirma-que-nao-defendera-mais-a-argentina-1.1573305

domingo, 12 de junho de 2016

STF PROÍBE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO SEM CONCURSO NO CEARÁ

Lei cearense permitia contratação para suprir carências temporárias.
ADI foi ajuizada pelo procurador da República Antonio Fernando Souza.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar do Estado do Ceará que autoriza a Secretaria de Educação Básica (Seduc) a contratar professores em caráter temporário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada parcialmente procedente na sessão desta quinta-feira (9), pelo plenário da Corte. A Seduc ainda não foi notificada da decisão judicial e, só após a notificação oficial e análise pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai se pronunciar sobre o assunto.
Segundo a norma, o objetivo da lei cearense é suprir carências temporárias especificamente nos casos de falta de professores que estejam afastados do trabalho por motivo de licença para tratamento de saúde, licença de gestante, licença por motivo de doença de pessoa da família, licença de trato de interesses particulares ou cursos de capacitação.
A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza no Supremo, com pedido de medida cautelar. “A lei impugnada não atende ao requisito da excepcionalidade, porquanto autoriza a contratação temporária para o exercício de atividade docente, ou seja, atividade regular dos cargos típicos de carreira”, afirma o procurador.
Um dos artigos da lei cearense estabelece a contratação de docentes por prazo determinado para suprir carências relativas a licenças (para tratamento de saúde, gestante, por motivo de doença na família, para cursos de capacitação e para trato de interesses particulares) e outros afastamentos que impliquem carência temporária. O parágrafo único trata dos projetos governamentais na área de educação.
Segundo a PGR, o regime de contratação temporária deve se limitar aos casos de excepcional interesse público, de acordo com a Constituição Federal. A lei estadual, a seu ver, não atende a esse requisito, por autorizar a contratação sem concurso para o exercício regular da atividade docente.
Relator
O relator da ADI, ministro Teori Zavascki, observou que há jurisprudência formada no STF no sentido de que o artigo 37, inciso IX, da Constituição exige complementação normativa criteriosa para a contratação sem concurso. “Embora admissível em tese, o legislador fica sujeito ao ônus de demonstrar os traços de excepcionalidade”, afirmou.
Em seu voto, o ministro entendeu que os casos de licença representam situações que estão fora do controle do administração pública, caracterizando a emergencialidade. Considerou, porém, que a "outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária é de generalidade manifesta”.
As previsões contidas no parágrafo único, por sua vez, correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação. “Diante de sua imprescindibilidade, ações deste tipo não podem ficar à mercê de programas de governo casuísticos”, afirmou.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, declarando inconstitucionais a alínea “f” e o parágrafo único do artigo 3º da lei, com efeitos modulados. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido integralmente procedente e sem acolher modulação.

Fonte da Informação:
Do G1 CE

Material do dia 10/06/2016 15h18 - Atualizado em 10/06/2016 15h18