quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Bancários rejeitam propostas dos bancos e entram em greve a partir de terça-feira, dia 30


A partir da próxima terça-feira, dia 30 de setembro, os bancários entrarão em greve por tempo indeterminado, ou até que os bancos e o Governo apresentem proposta que contemple suas reivindicações. A categoria decidiu pela deflagração da paralisação em assembleia realizada nesta quarta-feira, dia 24/9, no Sindicato dos Bancários do Ceará.  A categoria apreciou as propostas da Fenaban, Caixa, Banco do Brasil e BNB e deliberou pela greve.

A proposta dos bancos de reajuste de 7% sobre todas as verbas e 7,5% sobre o piso, foi rejeitada por unanimidade. As reivindicações sobre emprego, saúde, condições de trabalho, fim das metas abusivas, assédio moral, segurança bancária e igualdade de oportunidades foram ignoradas pelos bancos.
A aprovação da greve segue orientação do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, que avaliou como “insuficientes” as propostas da Fenaban e dos bancos públicos.
“É lamentável que tenhamos que ir à greve para garantir direitos. Vamos mostrar nossa força, pois com nossa mobilização podemos garantir mais conquistas econômicas e sociais. A greve é uma correlação de forças e temos clareza que unidos vamos avançar na contratação e renovação de direitos. Vamos à greve, vamos à luta, vamos à vitória”, bradou o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.
Os bancos possuem todas as condições de atender as reivindicações da categoria, haja vista que, as instituições financeiras que atuam no Brasil têm a mais alta rentabilidade de todo o sistema financeiro internacional. Somente os seis maiores bancos tiveram lucro líquido de R$ 56,7 bilhões em 2013 e mais R$ 28,5 bilhões no primeiro semestre deste ano.
Na próxima segunda-feira dia 29/9, haverá uma nova assembleia de caráter organizativo, na sede do Sindicato.
VEJA AS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DOS BANCÁRIOS

> Reajuste salarial de 12,5%.
> PLR: três salários mais parcela adicional de R$ 6.247.
> 14º salário.
> Vales alimentação, refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta e auxílio-creche/babá: R$ 724,00 ao mês para cada (salário mínimo nacional).
> Gratificação de caixa: R$ 1.042,74.
> Gratificação de função: 70% do salário do cargo efetivo.
> Vale-cultura: R$ 112,50 para todos.
> Fim das metas abusivas.
> Combate ao assédio moral.
> Isonomia de direitos para afastados por motivo de saúde.
> Manutenção dos planos de saúde na aposentadoria.
> Emprego: fim das demissões e da rotatividade, mais contratações, proibição às dispensas imotivadas como determina a Convenção 158 da OIT, aumento da inclusão bancária e combate às terceirizações.
> Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários.
> Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós.
> Prevenção contra assaltos e sequestros: cumprimento da Lei 7.102/83 que exige plano de segurança em agências e PABs, garantindo pelo menos dois vigilantes durante todo o horário de funcionamento dos bancos; instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento das agências; e fim da guarda das chaves de cofres e agências por bancários.
> Igualdade de oportunidades para todos, pondo fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transexuais e pessoas com deficiência (PCDs).
Fonte da Informação
Informativo Eletrônico do Sindicato dos Bancários do Ceará  |  Quinta-feira, 25 de setembro de 2014

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

GONY, SÉRGIO E ROBÉRIO ENGANAM ELEITORES


Os candidatos Gony Arruda(PSD), Sérgio Aguiar(PROS) e Robério Monteiro(PROS), que são os candidatos responsáveis pelas campanhas mais ricas para Deputado Estadual em Camocim, não falam e nem assumem a verdade para seus eleitores, que estão juntos na mesma coligação de apoio ao Camilo Santana. (veja aqui no TRE Ceará)
Os três candidatos fazem parte da COLIGAÇÃO PROPORCIONAL PARA DEPUTADO ESTADUAL (PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS), que apoia o candidato ao Governo do Estado Camilo Santana (COLIGAÇÃO PARA O CEARÁ SEGUIR MUDANDO (PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSL/PRTB/PHS/PMN/PTC/PV/PEN/ PPL/PSD/PCdoB/PtdoB/SD/PROS), mas eles não assumem para os eleitores, que estão juntos e que os votos dados para um, ajuda o outro ser eleito. Tem eleitor votando em um deles achando que assim não elege o outro, mas ledo engano, votar qualquer um deles, ajuda a eleger o outro. Eles fingem brigar, sobem em palanque e falam mal um do outro, falam das administrações municipais. Tudo jogo de cena, tudo encenação tudo para enganar os eleitores que não conhecem nada do processo de apuração dos votos após as 17h do dia 05 de outubro. Agora o culpado disso, alem do próprio eleitor que não se informa e nem assisti a propaganda eleitoral, é esse tal de MEU LÍDER, que em nome do dinheiro que recebe pelos votos conseguidos pelos candidatos, enganam os eleitores que confiam nele.
Por isso senhor eleitor, não seja burro, se informe. Você está sendo enganada pelos candidatos, pelos babões e principalmente pelos estes tais de LÍDERES POLÍTICOS. Você que faz parte da família está sendo enganado, você que faz parte da turma, também esta sendo enganado e você que faz parte do cardume, alem de está sendo enganado, esta se enganando, é só olhar para o número.

Eu desafio esses três candidatos, para assumirem em cima de um palanque aqui em Camocim, a verdade. Desafio eles a falarem para os eleitores que estão juntos, que fazem parte da mesma coligação e que apoiam o candidato ao governo Camilo Santana. Vamos, assumam.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PARA AONDE CAMINHAM OS JOVENS DE HOJE???

Professor Maurício Lima
Em 1999, quando presidente do Grêmio Estudantil do Instituo de Educação do Ceará – Grêmio Quilombo dos Palmares, tive o prazer de ser convocado pela Secretaira de Educação Básica do Ceará, para participar de um evento proposto pelo CREDE de Tiaguá, que tinha como tema: JUVENTUDE-LIDERANÇA FORÇAS CONVERGENTES PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. Naquela época eu estava começando meu mandato pelo referido Grêmio, tínhamos participado do programa ENCONTRO, TV Ceará, que tratou dos movimentos estudantis, e em particular dos Grêmios. Programa esse que abriu a portas para mim junto a SEDUC, no tocante a representação estudantil. O convite feito pelo CREDE de Tianguá, me propiciou um momento único, para expressar minhas ideias, foi então que o texto: Os problemas enfrentados pela juventude e a sua participação na sociedade do século XXI.”
Texto esse, que após 15 anos ainda continua atual e pulsante, foi esse o motivo de sua re-publicação. Hoje a juventude ainda continua sem rumo, sem destino. Essa juventude atual ainda não sabe o que quer da vida, o que quer para seu futuro. Apesar da liberdade reinante, a juventude está presa aos seus preconceitos, a sua intolerância, a sua própria violência e sem contar as drogas.
* OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA JUVENTUDE E A SUA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DO SÉCULO XXI
O jovem sempre foi um precursor das mudanças e esteve presente em todos os acontecimentos que modificaram o mundo. No Brasil, em todos os momentos de mudanças, a juventude se fez participante; basta rever momentos recentes da história do nosso país, em que essa participação se destaca: a ditadura militar e a luta pelas “Diretas-Já”.
Na ditadura militar, a juventude estudantil exerceu o papel de oposição a tudo que acontecia de errado em nosso país. Era uma luta que não combatia apenas os desmandos do governo, mas buscava a concretização de ideais revolucionários. Essa juventude foi ousada e atrevida, enfrentou nas ruas a polícia e o governo militar autoritário; nas universidades e escolas lutou pelos direitos dos estudantes; muitos foram mandados para fora do país, outros foram assassinados, alguns desapareceram e outros continuaram a luta na clandestinidade. Essa juventude, apesar de todas as dificuldades encontradas, sempre tinha “desculpa” para lutar, para buscar aquilo que era seu por direito; os métodos nem sempre eram lícitos e corretos, mas quase sempre representavam o único modo que eles tinham para chegar aos seus ideais.
No processo das “Diretas Já”, encontramos de novo a juventude estudantil nas ruas. Dessa vez a luta era outra: não foi preciso ser tão ousada e atrevida como a juventude da ditadura militar. Sem a repressão ferrenha do governo, que continuava autoritário, eles pediam apenas o direito de eleger o seu próprio presidente, a honra de escolher, pelo voto, o “governante geral” do Brasil. Essa luta não era apenas deles, mas de todo o povo brasileiro – políticos, autoridades, artistas, militares(até militares), religiosos, pobres, ricos; todos lutando por um único ideal: a democracia.
Hoje, próximos à virada para um novo século, pergunta-se: Por onde anda nossa juventude? Que ideais a movem? Que lutas ela trava para torná-los realidade? Essas são perguntas simples e diretas, mas que encontram uma juventude que não sabe respondê-las. A nossa juventude, como a nossa sociedade, enfrenta problemas estruturais, sócio-culturais e econômicos. É uma juventude para quem as drogas – principalmente as lícitas: álcool e cigarro – exercem um fascínio intenso e, às vezes, mortal; a violência é usada como diversão; o racismo e o preconceito a afasta da sociedade; o desemprego a tira do mercado de trabalho; sua sexualidade é violentada. Tudo isso pela falta de uma educação apropriada, tanto no âmbito escolar, como no familiar.
A Juventude precisa se conscientizar de que para conseguir mudar o que hoje existe, tem que primeiro mudar a si própria, encontrando motivos, ideais, ideologias que a façam movimentar-se. Não adianta apenas reclamar; agora é a hora e a vez de fazer, de mudar as coisas, é a hora de participar de todos os movimentos organizados possíveis: grêmios, conselhos escolares, associações de classe, sindicatos, partidos políticos etc. A juventude precisa mostrar que está aqui, que quer mudanças e que está disposta a lutar por elas. Tem-se as armas, basta agora aprender a usá-las de modo correto.

·         Escrito em Fortaleza-CE, no dia 13 de dezembro de 1999, pelo então Presidente do Grêmio do Instituto de Educação do Ceará, o Professor José Maurício Silva Lima, hoje ex-professor de História do Liceu de Camocim e candidato a Deputado Estadual pelo PSOL Ceará, texto publicado na Revista GESTÃO EM REDE, do mês de Março/2000, publicação periódica do CONSED – Conselho Nacional de Educação.


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

OLHE O QUE DIZ A LEI E LUTE PELOS SEUS DIREITOS

Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)

No Brasil, as restrições às armas de fogo foram criadas em um cenário de repressão à democracia, após a Revolução de 1932. Desde então, a legislação pertinente ao tema legítima defesa recrudesceu década após década, até a promulgação do Estatuto do Desarmamento, em 2003, quando se excluiu, quase que por completo, o direito de defesa da vida do cidadão brasileiro.

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Apesar do constante esforço dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de, paulatinamente, reduzirem as liberdades individuais dos brasileiros, algumas lacunas foram deixadas, de modo que, determinadas normas penais “em branco”, como são conhecidas no âmbito jurídico, acabam por dar um último suspiro de vida àqueles que pretendem defender o que lhes é precioso, no país com maior número de homicídios no mundo.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da legalidade. Este princípio nos ensina que, no Brasil, apenas é proibido aquilo que a lei expressamente diz, pouco importando, para efeitos concretos e imediatos, a opinião pessoal de quem quer que seja: presidente da república, juízes, promotores, doutrinadores ou policiais.
Desse modo, para compreender a chamada atipicidade (não ser fato típico, não ser crime) do porte de armas brancas, é preciso entender também toda a legislação em vigor, os métodos e os tipos de interpretação que podem ser aplicados pelo Estado para retirar um direito do cidadão.
Em primeiro lugar, deve-se estabelecer a definição de armas brancas no contexto da legislação em vigor. Apesar de lermos doutos doutrinadores, juízes e promotores citando a própria doutrina e até a Wikipedia para determinar se um objeto está ou não contido no conceito de arma branca, o fato é que, no Brasil, o texto que determina o que é uma arma branca é o Decreto 3.665/2000, conforme texto que segue:
“Art. 3º
(…)
XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;”
Assim, não podem ser considerados, em nenhuma hipótese, como armas brancas, os bastões, os sprays de gases pimenta ou mostarda, as máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers), as armas de fogo ou qualquer outro objetivo que não seja cortante ou perfurante.
Estabelecido o conceito inicial, vejamos o que as leis brasileiras oferecem, em termos de restrição, a estes objetos:
Em 11 de Dezembro de 1936, foi outorgado o Decreto 1.246 que, de acordo com a sua ementa:Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.
Esta foi a primeira restrição a armas no Brasil. O decreto limitava calibres, restringia o transporte, porte e fabricação de armas e, quanto às facas, fazia uma menção apenas superficial, tratando as “armas brancas ou secretas”, como “utilizadas para crimes”.
Ainda assim, o Decreto não previa uma proibição clara às armas brancas de nenhum tipo, e acabou sendo revogado, em 3 de outubro de 1941, com a aprovação do Decreto-lei 3.688 (Lei de Contravenções Penais), em vigor até hoje.
A Lei de Contravenções não trata de armas brancas, mas tratava o seu artigo 19 de “armas”, em sentido genérico, conforme o texto a seguir:
“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.”
Da leitura do Art. 19 fica fácil notar que o legislador tratava não de quaisquer tipos de armas, mas especificamente das armas de fogo, já que fala em “arma ou munição” e exige também a suposta “licença da autoridade”, o que jamais existiu em termos de armas brancas.
Tanto é que verdade, que existe em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.967/04, de autoria do Dep. Lincoln Portela, do PR/MG, que objetiva proibir o porte de armas brancas.
Esse entendimento é corroborado por alguns tribunais e pela doutrina minoritária no Brasil. As diferenças culturais entre as diversas Unidades da Federação também pesam a favor do entendimento pela atipicidade da conduta: É comum nos estados sulistas, e mais notadamente no Rio Grande do Sul, o uso ostensivo da faca, como ferramenta e adorno à própria vestimenta, em regiões urbanas, normalmente. Não é possível determinar que tal conduta seja crime em São Paulo, mas não seja crime no Rio Grande do Sul, considerada a uniformidade nacional da legislação penal.
Além disso, se considerada a conduta como contravenção, dever-se-iam fazer prender também as centenas de policiais, militares, bombeiros, seguranças privados, cortadores de cana, pedreiros, e tantos outros profissioais que diuturnamente utilizam ferramentas cortantes sem a suposta “licença da autoridade competente”, o que obviamente não é razoável. Assim, se nem mesmo a lei estabelece diferença, em termos de “autorização” de porte de armas brancas entre o cidadão comum e o policial ou o militar, certamente não é a autoridade policial ou o magistrado que terá o poder de fazê-lo.
Vendedor de coco
Foto: Vendedor de coco utiliza facão como instrumento de trabalho
A apreensão de arma branca em busca pessoal (revista) é ilegal, e aquele que tiver seu objeto furtado pelo suposto policial tem a obrigação de comunicar o fato a autoridade compentente para apurar a irregularidade.
Em que pese a existência de decisões de tribunais, inclusive, recentemente, do próprio STJ, em sentido contrário, resta evidente a má fé da interpretação extensiva deste dispositivo. Criar uma obrigação de não fazer com base em uma ideologia manifestamente contrária ao interesse público, como é o caso em pauta, além de inconstitucional é imoral e fere, com gravidade, o ordenamento jurídico e a própria democracia pela qual todos têm a obrigação de zelar.
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Foto: Militares utilizam facas em serviço, mesmo sem autorização legal
Cabe ao cidadão consciente conhecer seus direitos, a legislação em vigor, os projetos de lei desarrazoados, como o PL 2.967/04, do Dep. Lincoln Portela e, mais ainda, trabalhar constantemente pela manutenção de suas liberdades individuais.
Fonte da Informação:
http://www.defesa.org/porte-de-armas-brancas-nao-e-crime-nem-contravencao/