quinta-feira, 2 de abril de 2015

CRIMINALIZAR: SIM OU NÃO??? ESSA É A QUESTÃO!!!


O Brasil vive um momento muito importante na formulação de novas leis, pois existem duas discussões que permeiam as mentes e os corações da população brasileira. A primeira é questão da criminalização da homofobia e a segunda é a redução da maioridade penal para 16 anos.
A criminalização da homofobia é na verdade a alteração Art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que: “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”, o chamado “Racismo”. Sendo que com a mudança prevista pelo Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006, da Lei nº 7.716, passaria a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” Tornando as pessoas que não gostam de homossexuais em possíveis criminosos. De acordo com a PLC 122, impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais públicos; impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de (...) orientação sexual ou identidade de gênero, pode resultar em reclusão de um a três anos.
Já a Proposta de Emenda Constitucional que trata da redução da maioridade penal, tem como objetivo alterar a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Essa possibilidade só seria aplicada apenas na prática de crimes hediondos e múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. Assim os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, poderiam ser criminalizados pelos referidos crimes, desde que seja determinado pelo Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência, que eles tinham consciência do que estavam fazendo, desse modo, responderia por seus crimes de acordo com o previsto no Código Penal.

Para muitas pessoas, é aceitável mandar para a prisão alguém, maior de 18 anos, que não gosta de homossexuais, pois na prisão ele vai aprender a gostar. Já para outras, mandar um estuprador, um assassino ou latrocida para prisão com menos de dezoito anos é piorar a sua condição criminal.
Definir quem está certo ou errado é algo quase impossível, é claramente uma questão de decisão pessoal. O ativista Malcolm X um dia disse: “Se você não for cuidadoso, os jornais farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo.” Assim, cuidado para não mandar para a prisão alguém pelos motivos errados ou deixamos alguém solto pelos mesmos motivos.