Um
guarda municipal de Camocim identificado como Arlis Barros, de 31 anos, foi
preso durante a tarde desta terça-feira, 18, sob a acusação de infração ao
artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo informações
repassadas ao blog por policiais civis, contra ele pesa a acusação de espalhar
fotos de adolescente em poses sensuais via Whatsapp e pela própria internet.
O
guarda municipal foi preso em cumprimento a um Mandado de Prisão Preventiva
expedido pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antônio Edilberto
Oliveira Lima. O próprio Dr. Airton Silva, titular da Delegacia Regional de
Polícia Civil de Camocim, acompanhado de um inspetor, efetuou a prisão do
acusado.
Há alguns dias atrás, policiais civis de Camocim
efetuaram um Mandado de Busca e Apreensão na residência de Arlis e outra
pessoa. Na ocasião os policiais apreenderam vários materiais, como notebooks,
computadores e celulares, sendo que todos os objetos teriam sido enviados para
Fortaleza para serem periciados por profissionais da área.
O
guarda municipal foi preso quando estava no seu posto de serviço. Ele já se
encontra recolhido à cadeia pública local onde permanecerá à disposição da
justiça.
Artigo
241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou
telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei
nº 11.829, de 2008)
Pena
- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008)
§
1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I
- assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou
imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de
2008)
II
- assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às
fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela
Lei nº 11.829, de 2008)
§
2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis
quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado,
deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste
artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Fonte da Informação: Camocim Polícia 24h
- Postado por Camocim Polícia24h
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