O STJD alegando o cumprimento correto
da Lei, rebaixa para a Série B o time da Portuguesa(SP) e mantem o
Fluminense(RJ) na Série A. Isso é uma vergonha, pois para cumprir o regulamento
e fazer o que fez, o STJD deixou de cumprir o artigo 133 do Cap. IIII - DA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que diz:
“Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá
efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das
partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão
de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos
produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).” Caso a esse artigo fosse cumprido, a Portuguesa(SP)
e Fluminense(RJ) não seriam rebaixados, mas sim o time do Corinthians(SP), o
que levaria a uma revisão de todos os jogos realizados na Série A, B, C e D,
neste ano de 2013. Possivelmente, mudando todas as classificações na referidas
divisões, podendo até mesmo mudar o resultado da Copa do Brasil.
Mas uma vez o Fluminense(RJ) foi beneficiado,
além das viradas de mesas, de subir da Série C direto para a primeira divisão,
teve também o titulo de 2010, onde o Fluminense escalou um jogador irregular, a
mesma situação do jogador da Portuguesa(SP), o que levaria a perda do titulo do
Brasileiro de 2010, mas, o mesmo tribunal que alegou hoje que o regulamento é
para ser cumprido, em 2010 alegou que era preciso manter o resultado de campo,
o que beneficiou Fluminense(RJ) e lhe deu o titulo do Brasileiro Série A de
2010.
Será que se fosse o inverso, a
decisão de hoje seria diferente? A decisão de hoje protegeu não apenas o Fluminense(RJ),
mas também o meu amado Corinthians(SP). Acredito que se fosse para proteger
outros times de menos expressão o STJD teria cumprido o artigo 133, que era o
correto a ser feito.
José Maurício Silva Lima
Corinthiano de todo o coração, mas indignado
com essa falta de vergonha da justiça brasileira.
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