O Banco do Brasil foi
condenado a pagar indenização para o agricultor E.S.S., vítima de estelionato
dentro de agência. A decisão é do juiz César de Barros Lima, respondendo pela
Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza.
Conforme os autos, no
dia 20 de outubro de 2011, o cliente foi ao banco para realizar saque. No
local, foi ajudado por homem que aparentava ser funcionário da instituição.
Contudo, a operação financeira não deu certo e E.S.S. foi embora.
O agricultor retornou
à instituição financeira e procurou o gerente. Na ocasião, foi informado de que
haviam sido feitos saques e transferências da conta, totalizando R$ 2.640,00. A
vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou o ressarcimento, que foi
negado.
Então, ingressou com
processo na Justiça, requereu a devolução do dinheiro e indenização por danos
morais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva do
cliente por ter fornecido a senha do cartão a um estranho.
Ao julgar o caso, o
magistrado determinou a devolução da quantia subtraída e fixou os danos morais
em cinco vezes o valor do ressarcimento.
Para o juiz, ficou
constatado que a instituição “agiu com culpa elevada, já que não tomou os
cuidados necessários para se evitar o resultado lesivo”.
A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (07/05).
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