O Núcleo Gestor do Colégio
Estadual Professor Ivan recusa realizar a entregue de celulares que são pegos
com aluno em sala de aula. Mesmo que o proprietário do celular apresente Nota
Fiscal que comprove que o referido celular seja de sua propriedade.
Num ato de verdadeira ignorância
da legislação vigente, o Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professor Ivan está
retendo celulares pegos em sala de aula com alunos, mesmo que após os
proprietários dos aparelhos comparecerem a escola com o documento que comprova
a propriedade do aparelho. Como a maioria dos alunos do CEPI é menor, a
propriedade dos aparelhos é de alguém maior de idade, que segundo a legislação
brasileira, deve ser provada por documento de compra legalizado pela SEFAZ, no
caso Nota Fiscal ou Cupom Fiscal. A recusa de entrega por parte do Núcleo
Gestor das referida escola, fere o Código Civil no seu Artigo 1.228 que diz: “O
proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de
reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” O
proprietário, caso se julgue lesado, deve fazer uma denúncia crime na Policia
Civil, pois essa situação pode caracterizar o crime de “Apropriação Indébita”,
previsto do Código Penal no seu artigo 168, que diz: “Art. 168 - Apropriar-se de coisa
alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: / Pena - reclusão, de 1 (um) a
4 (quatro) anos, e multa. / § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o
agente recebeu a coisa: / I - em depósito necessário; / II - na qualidade de
tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou
depositário judicial; / III - em razão de ofício, emprego ou profissão.” Nessa
situação os membros do Núcleo Gestor, podem até serem processados pelo crime de
“Peculato”, pois ao recusarem a entrega, eles poderiam ser enquadrados no
inciso III do parágrafo 1°. Que no caso seria um agravante, veja o que diz o
artigo 312, do Código Penal: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio: / Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”
A 4ª CREDE já foi informada
verbalmente, pelo professor Maurício Lima (uma das vitimas), que comunicou o
ocorrido pessoalmente à professora Clívia e por e-mail ao senhor Assessor
Técnico João Eudmar de Almeida e a senhora Coordenadora ELVIRA MARIA FERNANDES
VERAS. Que deverão tomar as providências legais cabíveis, visto que a escola
encontra-se sob a jurisdição de referida coordenadoria. Tendo formulado
denúncia por escrito junto 4ª CREDE e Ouvidoria da SEDUC através do site do
órgão na Internet, solicitando abertura de processo administrativo para a
apuração dos fatos. E ainda registrou o fato junto a Ouvidoria do Ministério
Público do Estado do Ceará.
Segundo informações obtidas pelo
professor Maurício Lima junto ao presidente do Conselho da Escola, o professor
Paulo César, o referido órgão não foi consultado sobre essa prática. De acordo
com um aluno que teve seu celular recolhido, a professora Mesquita, disse que
só iria entrega a ele o chip. E que o celular dele não é o único que está
retido na escola, tem vários outros e que não serão entregues de jeito nenhum.
Com a palavra a 4ª CREDE e o
Núcleo Gestor do Colégio Estadual Professor Ivan.
Em tempo:
O Professor Maurício Lima informou que agora pela manhã membros do Núcleo Gestor do CEPI informaram aos alunos que vão devolver todos os celulares recolhidos a sala da Direção da Escola ao fim da aula dessa sexta-feira, dia 09 de março de 2012.
Aqui cabe o ditado: "Quem cala, consente." Estamos de olho!!!!!!!!!!!!
Em tempo:
O Professor Maurício Lima informou que agora pela manhã membros do Núcleo Gestor do CEPI informaram aos alunos que vão devolver todos os celulares recolhidos a sala da Direção da Escola ao fim da aula dessa sexta-feira, dia 09 de março de 2012.
Aqui cabe o ditado: "Quem cala, consente." Estamos de olho!!!!!!!!!!!!
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