segunda-feira, 19 de setembro de 2011


SEUS DIREITOS

O Sindicato APEOC – Camocim semanalmente estará publicando matéria neste blog intitulada de “seus direitos”. O objetivo é alertar os associados desta Entidade quanto aos seus direitos para que, a partir das informações publicadas, se possa tomar algumas providências, fazendo com que o governo cumpra a lei. Iniciaremos com um dos direitos que constam no Estatuto do Servidor Municipal - Lei 537/93:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 69 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1 % (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento.

Parágrafo Único – O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio. 

Hoje o município de Camocim, de acordo com essa lei, já deve 3% de anuênios. Infelizmente no nosso país há um fosso muito grande entre criar e efetivar as leis. No caso apresentado acima, felizmente, só falta implantar, por isso pedimos a todos os servidores que se enquadram nessa situação que compareçam na sede do Sindicato APEOC, em horário comercial, munidos da seguinte documentação: RG, CPF e Termo de Posse para fazermos o requerimento. Se o servidor já tiver feito a solicitação, deverá aguardar a resposta do mesmo. Salientamos que, caso o município dentro de 3 meses não efetive esse direito, ingressaremos com ação judicial cobrando o cumprimento da lei. Para maiores informações entrar em contato pelo telefone: 3621-0042.

Postado por: Neudson Carvalho.
Foto: Google
Fonte APEOC Camocim

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