VENDAS DE LINHAS DA TIM
SEGUEM SUSPENSAS NO CE
A operadora de
telefonia móvel TIM continua proibida de vender novas linhas no Ceará. O juiz
Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua,
manteve a suspensão da venda de novas assinaturas ou habilitações de novas
linhas da operadora de telefonia celular TIM. A proibição foi determinada em 10
de junho deste ano.
A decisão de
ontem foi tomada após audiência de conciliação entre representantes da empresa,
Ministério Público (MP) estadual e Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará
(OAB/CE).
Na sessão, a TIM
afirmou ter efetuado melhorias no atendimento e expansão da rede de telefonia. Alegou
ainda que vem sofrendo prejuízos com a determinação judicial. No entanto, MP e
OAB/CE, autores da ação civil pública que pediu a interrupção das vendas, não
se posicionaram de forma favorável ao pedido da empresa.
Sem consenso
entre as partes, o magistrado manteve o despacho anterior. Nos autos, o juiz
afirmou não ter encontrado respaldo, no momento, "para desconstituir a
decisão antecipatória deferida, o que a mantenho em todos os seus termos".
Determinou que os autores da ação se manifestem nos autos e que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja oficiada para responder se a TIM
melhorou o atendimento ou realizou projetos de expansão, além de apresentar os
registros de reclamações após a data da liminar a fim de que ele avalie se a
ordem judicial está sendo cumprida.
A suspensão das
vendas ocorreu no dia 10 de junho deste ano. Na ocasião, o magistrado
considerou que "os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima
prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo
suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente". A TIM ingressou
com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), argumentando
nulidade da decisão.
O desembargador
Clécio Aguiar de Magalhães, no entanto, manteve a liminar, considerando que a
medida tomada pelo juiz "assegurou aos consumidores a efetividade dos
serviços prestados, ao tempo em que permite à concessionária utilizar meios
técnicos adequados à prestação do serviço".
Fonte da informação Jornal Diário do
Nordeste
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