sexta-feira, 26 de agosto de 2011


CCJ APROVA MULTA DE R$ 191 PARA QUEM LEVAR BEBIDA EM CARRO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”.
O deputado considera a medida “injurídica e ilógica”. Ele questiona: “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

CÂMARA APROVA MULTA EXTRA PARA DONO DE CARRO SEM HABILITAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Fonte Agência Câmara de Notícias

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