terça-feira, 19 de julho de 2011


CRUZ-CERÁ:PROMOTORIA BAIXA PORTARIA PROIBINDO MENORES DE IDADE DIRIGIR VEÍCULOS AUTO MOTORES

A promotoria de Cruz na pessoa do Dr. Léo Junqueira, baixou portaria proibindo menores de idade dirigir veículos auto motores.
Leia a baixo a portaria:
Art. 1º – Determinar á Polícia militar que uma vez verificada a existência de adolescente pilotando moto ou dirigindo automóvel, seja imediatamente abordado e encaminhado para a unidade da Polícia Civil de Cruz, a qual deverá instaurar B.O.C e T.C.O
Art. 2º – Caso a polícia civil não esteja em funcionamento da abordagem, que seja preenchido o documento referido no anexo i desta portaria e liberado o adolescente somente na presença do pai ou responsável, que deverá se comprometer a comparecer na unidade de Polícia Civil no próximo dia de atendimento.
Art. 3º – Em caso de apreensão, o veículo deverá ser apreendido e liberado pelo Delegado de Polícia, somente, mediante cópia que comprove a regularidade da documentação e que a pessoa a retirar é habilitada na categoria devida. as cópias deverão ser retidas e encaminhadas ao Poder Judiciário juntamente com B.O.C e T.C.O
Art. 4º – Caso o veículo esteja com a documentação irregular, deverá ser imediatamente   oficiado o de DETRAN de Itapipoca para que proceda o recolhimento.
Art. 5º – A apreensão deverá ser comunicada imediatamente ao Promotor de Justiça oficiante na comarca pela própria Polícia Militar, através de ofício.
Art. 6º – Fica toda a sociedade Cruzense conclamada a auxiliar na identificação e apreensão dos descumpridores desta portaria, levando ao conhecimento da Promotoria de Justiça.

Esta portaria entrou em vigor no dia 16 de junho de 2011.
Baixada pelo Dr. Léo Junqueira Ribeiro de Alvarenga Promotor de Justiça da comarca de Cruz.
Fonte da informação Cruz Online

Vai aqui uma perguntinha:
Será que isso pode ser feito em Camocim? Ou aqui é proibido fazer a mesma coisa?
Temos visto vários acidentes envolvendo menores em nossa cidade, alguns com vitimas, outros não. Segundo a DPC os menores não podem ser autuados, pois não há caracterização de crime. Penso que pelo menos temos uma Contravenção Penal. Temos que fazer alguma coisa, antes que tenhamos vitimas fatais em acidente com menores em nossa linda Camocim.
Tenho certeza que nossa justiça não é igual a do desenho, é?

Maurício Lima

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