O Brasil vive um momento muito
importante na formulação de novas leis, pois existem duas discussões que
permeiam as mentes e os corações da população brasileira. A primeira é questão
da criminalização da homofobia e a segunda é a redução da maioridade penal para
16 anos.
A criminalização da homofobia é
na verdade a alteração Art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que:
“Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”, o chamado “Racismo”.
Sendo que com a mudança prevista pelo Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de 2006,
da Lei nº 7.716, passaria a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião,
origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação
sexual ou identidade de gênero.” Tornando as pessoas que não gostam de
homossexuais em possíveis criminosos. De acordo com a PLC 122, impedir o acesso
ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais públicos; impedir ou
restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados
abertos ao público; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito
de (...) orientação sexual ou identidade de gênero, pode resultar em reclusão
de um a três anos.
Já a Proposta de Emenda Constitucional
que trata da redução da maioridade penal, tem como objetivo alterar a redação
dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único
para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de
maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Essa
possibilidade só seria aplicada apenas na prática de crimes hediondos e múltipla
reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. Assim os
menores de 18 anos e maiores de 16 anos, poderiam ser criminalizados pelos
referidos crimes, desde que seja determinado pelo Ministério Público especializado
em questões de infância e adolescência, que eles tinham consciência do que
estavam fazendo, desse modo, responderia por seus crimes de acordo com o
previsto no Código Penal.
Para muitas pessoas, é aceitável mandar
para a prisão alguém, maior de 18 anos, que não gosta de homossexuais, pois na
prisão ele vai aprender a gostar. Já para outras, mandar um estuprador, um
assassino ou latrocida para prisão com menos de dezoito anos é piorar a sua condição
criminal.
Definir quem está certo ou errado é algo quase impossível, é
claramente uma questão de decisão pessoal. O ativista Malcolm X um dia disse: “Se
você não for cuidadoso, os jornais farão você odiar as pessoas que estão sendo
oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo.” Assim, cuidado para não
mandar para a prisão alguém pelos motivos errados ou deixamos alguém solto pelos
mesmos motivos.