Procon orienta sobre novas regras da ANTT no feriado
Redação Web | 19h10 | 15.04.2014
O órgão da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (Procon) alerta sobre o uso dasnovas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que está em vigor desde o dia 3 de abril, para viagens durante o feriado da semana santa.
As regras destacam, dentre outros pontos, como devem ser feitos os reembolsos e remarcações de passagens. As normas são válidas apenas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus com percurso superior a 75 km.
1. Empresas passarão a cobrar nome e CPF do solicitante juntamente dos dados de taxa de embarque e valor dos impostos, para a emissão de passagens. No verso dos bilhetes, terá escrito os direitos dos passageiros;
2. O passageiro que desistir da viagem e quiser reembolso, terá de realizar o pedido por escrito com até três dias de antecedência. Para tanto, será cobrado 5% do valor do bilhete;
3. O reembolso do solicitante será feito em até 30 dias a partir da data solicitada.;
4. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, será cobrado a taxa de, no máximo, 20%;
5. Atrasos de mais de uma hora dos ônibus, a empresa deve providenciar o embarque por outro veículo de outra companhia, sem cobrança de taxas, ou deverá devolver o valor do bilhete.
6. Atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem;
7. Passagem pode ser comprada com validade de até um ano, a partir da data de sua primeira emissão. Os bilhetes devem ser adquiridos com 7 dias de antecedência;
8. O bilhete só poderá ser remarcado se for adquirido com data e horário previamente marcados.
9. O consumidor deve exigir nota fiscal da compra para qualquer reclamação ou denúncia, que poderá ser feita pelo site www.fortaleza.ce.gov.br/procon ou na sede do órgão, localizada na rua Rua Major Facundo - 869, Centro.
Fonte da Informação site Jornal Diário do Nordeste
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