Só é permitido por lei o nome da coligação ou do candidato, não pode os dois. E nem pode outros dizeres, como os que estão expostos. |
Na tarde desde sábado a Coligação
MUDE PARA O SOL, CAMOCIM TEM PRESSA – PSOL/PCB entrou com pedido de interdição
do Comitê de Mônica Aguiar da Coligação Camocim Merece o Melhor, por propaganda
irregular.
Baseado na RESOLUÇÃO N. 23.370/2011,
no seu artigo 9°, inciso II, que só permite aos comitês colocar em suas
fachadas inscrições que respeitem o tamanho máximo de 4m² e devem escolher
entre o nome da coligação ou do candidato, nada mais que isso. A Coligação MUDE PARA O SOL, CAMOCIM
TEM PRESSA – PSOL/PCB, alegando que o referido comitê tem em sua fachada
dizeres não permitido por lei e os permitidos ultrapassam o limite permitido de
4m², foi solicitado ao Excelentíssimo Juiz da 32ª Zona Eleitoral que seja feita
a vistoria do referido comitê e providenciada a legalização da fachada do
mesmo. O presidente da Coligação MUDE PARA O SOL, CAMOCIM TEM PRESSA – PSOL/PCB
solicitou ainda ao Excelentíssimo Juiz da 32ª Zona Eleitoral que seja vista a
aplicação do que prever a legislação eleitoral, pois os mesmos estão sujeitos
às penalidades previstas nos artigos 10 e 11 da mesma resolução.
Várias propagandas de candidatos
espalhadas pela cidade configuram como irregulares, pois apesar de terem a
medida de 2m por 2m (que é o tamanho máximo permitido), são colocadas várias do
mesmo candidato, lado a lado, configurando um desrespeito a legislação vigente
no tocante a propaganda através de pintura em paredes. Cabe ao TER a
fiscalização dessas pinturas e a população pode realizar denuncias de
propaganda irregular, tanto por telefone (85) 3388.3857 ou pelo e-mail da ouvidoria,
através do e-mail: ouvidoria@tre-ce.gov.br ou
até pelo link:
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