O total de R$ 7.317.147,95 é
o que 11 municípios do Interior do Estado terão que pagar, em um prazo de 30
dias, por determinação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), referente as
parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012 de precatórios em regime especial. Os
ofícios foram expedidos e o prazo começa a contar a partir da data do
recebimento.
Os municípios notificados
foram Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti,
Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá, e possuem dívidas
apenas no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região. Estão sujeitos ao regime
especial de pagamentos de precatórios por estarem, em 9 de dezembro de 2009,
data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, com atraso no pagamento
de dívidas.
Os recursos utilizados serão
destinados aos pagamentos em lista cronológica de cada ente. De acordo com o
juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista,
depois que o depósito for realizado, o município terá a situação regularizada
perante o regime especial, por meio do qual "poderá pagar sua dívida de
precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier
a deixar de depositar no prazo concedido".
Serão chamados ainda a
realizar depósitos outros municípios sujeitos ao regime especial de
precatórios, à medida que o TJCE concluir a apuração do que for devido. A
comunicação da dívida aos municípios está em conformidade com as Resoluções nº
10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regularização da situação
de todos os entes devedores de precatórios perante o regime especial no Estado
é meta da atual Presidência do TJCE e tem como objetivo atender a Emenda
Constitucional nº 62/2009.
Fonte da Informação Diário do Nordeste
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