A liberação da venda de bebidas
alcoólicas nos estádios durante as partidas, um dos pontos mais polêmicos dos
debates sobre a lei, terá de ser negociada pela Fifa com cada estado-sede.
O Plenário
aprovou nesta quarta-feira a Lei Geral da Copa (PL 2330/11), que disciplina os
direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na realização
da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade e
seus associados durante o evento esportivo. As regras do projeto valem também
para a Copa das Confederações, que o Brasil sediará em 2013.
O texto
aprovado é o parecer do deputado Vicente Candido (PT-SP), elaborado com base na
proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Um dos pontos mais polêmicos, a
liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá
de ser negociada pela Fifa com cada estado.
A regra geral
que permitia a venda de bebidas foi retirada do texto pelo relator, mas o
Plenário manteve artigo que suspende normas do Estatuto do Torcedor (Lei
10.671/03) sobre o tema. Como o estatuto é genérico sobre a venda de bebidas,
cada estado regulamentou o assunto de maneira diferente.
Vicente
Candido explicou que, nos estados onde as leis estaduais apenas se referem ao
artigo suspendido, a bebida alcoólica está liberada durante a Copa. Naqueles em
que existir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que
tem força de lei, a liberação terá de ser negociada com o Ministério Público
local. “Em alguns casos, a negociação será com o legislativo local e, em outros
casos, com o Ministério Público", disse o relator.
Em votação
nominal, o Plenário rejeitou dois destaques sobre o tema. Um do PSDB e outro do
PSC. Ambos pretendiam proibir a venda de bebida alcoólica nos estádios durante
os jogos.
Outro artigo
do estatuto que será suspenso durante a Copa do Mundo proíbe a prática de
preços abusivos dos produtos alimentícios vendidos nos estádios.
SEGURANÇA
Inicialmente
contestada pelo governo, permaneceu no texto aprovado a cláusula que atribui à
União a responsabilidade por danos causados à Fifa por ação ou omissão,
inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados
aos eventos.
Se os danos
forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e ficará sub-rogada dos
direitos contra quem causou os danos.
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição
- Pierre Triboli
Fonte
da Informação
Agência
Câmara de Notícias'
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