TJ/CE DETERMINA SUSPENSÃO
DA GREVE DOS PROFESSORES ESTADUAIS
29 de agosto de 2011 //
17h42 (TJ/CE)
O
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do desembargador Emanuel Leite
Albuquerque, determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual.
De acordo com a decisão, proferida na última sexta-feira (26), a categoria deve
retornar às atividades em até 48 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil
por cada dia de descumprimento.
O
Estado ingressou com um processo contra o Sindicato dos Professores do Ceará
(Apeoc), requerendo que fosse declarada a ilegalidade do movimento ou a
suspensão da greve. Segundo o TJ, o Sindicato não cumpriu dispositivos da Lei
de Greve. Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta
não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para
negociação".
Ao
analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela
suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à
prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. "Igualmente põe em risco a própria
saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições
escolares para suas nutrições".
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