MP CHAMA GUARDA
MUNICIPAL DE MILÍCIA
Ação de Inconstitucionalidade:
O pedido de liminar para suspender as leis que sustentam a GM foi
dirigido ao pleno do TJ e não ao relator do caso
Guardas municipais em ação na frente da
Câmara,
dia 7 de junho, onde houve confronto com professores
NATINHO RODRIGUES |
Para o Ministério Público
(MP) estadual, a Guarda Municipal de Fortaleza é "uma autêntica milícia,
desvirtuando o papel que cabe pela dicção constitucional". A afirmação
está na petição que foi encaminhada ontem ao Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará
de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)contra as várias leis
municipais que a criaram.
A procuradora-geral de Justiça,
Socorro França, que patrocina a ADI, em razão da decisão monocrática do
desembargador Sales Neto, na ADI contra a Lei Municipal que aumentou o salário
dos professores, considerando o Ministério Público incompetente para propor
Ação de Inconstitucionalidade contra leis municipais, enfatizou a legitimidade.
"A legitimidade do
Ministério Público para propor ações diretas de inconstitucionalidade é
histórica no Direito Brasileiro. Na Carta Estadual vigente, ela está
indiscutivelmente assegurada no artigo 127,III, que seguiu fielmente a
orientação da Carta Federal".
A ação questiona diversos
artigos das leis municipais que abordam a finalidade, competência e estrutura
organizacional básica da Guarda Municipal e seu regime disciplinar. Um desses
dispositivos, segundo o relato do MP, "de forma dissimulada criou mais uma
corporação de segurança pública".
Em outro ponto, na parte
referente à Defesa Civil, está dito que o fato de dar atribuições à Guarda
Municipal para "promover ações preventivas e emergenciais, na ocorrência
de calamidade pública, para fins de socorro às vítimas, embora inspire um certo
ar de fraternidade e solidariedade, cria, na verdade, um órgão de intimidação
às vítimas de calamidade que são removidas, mediante aparato
quase-militar".
Entende o Ministério Público
que a atribuição conferida à Guarda de auxiliar a Agencia Reguladora de
Limpeza, faz dela "bedel de quarteirão"
Embora reconheça a
insegurança existente no Município de Fortaleza, o Ministério Público ressalta
a importância do respeito que todos devem ter à Constituição. E ela estabelece
as regras para o funcionamento das guardas municipais, ficando o combate aos
infratores da lei para as forças de segurança.
No dia 7 de junho passado, o
Pelotão Especial da Guarda entrou em confronto com professores em greve que
estavam protestando em frente à Câmara Municipal de Fortaleza e também impediam
a entrada de vereadores na Casa Legislativa. Durante o conflito, os agentes do
Pelotão lançaram spray de pimenta e bombas de efeito moral contra manifestantes
e parlamentares que protestavam junto com a categoria.
O Ministério Público pediu a
suspensão liminar das leis que ampliaram a atuação da Guarda Municipal, mas
quer que essa decisão seja do plenário do Tribunal de Justiça e não pelo
desembargador que for designado relator, como fez o desembargador Sales Neto,
na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal que aumentou
salários dos professores. Sales Neto, monocraticamente decidiu que o MP não era
competente para promover a ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário