LOJA MACAVI MANDA GUARDA-ROUPA DE
CLIENTE DE CAMOCIM PARA GRANJA
Quando
se compra um produto, normalmente se espera que ele seja entregue no prazo
estipulado pela loja e no endereço que é fornecido a mesma. Quando isso não
acontece o comprador tem o direito de desistir da compra e até mesmo de entrarcom ação civil por danos morais.
Na
última sexta-feira (26) a senhora ELIZA MARIA DA SILVA, compareceu a LOJA
MACAVI, em Camocim, para realizar uma compra. E acabou por efetuar a compra de
um Guarda-Roupa com 10 portas e Rack, no valor total de R$ 1.557,80 (um mil e quinhentos
e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos). Com a promessa de que sua compra
seria entregue no sábado (27) ou na segunda-feira (29). Sendo que isso não
aconteceu, pelo contrário, na terça-feira (30), ela obteve a informação que o
guarda-roupa comprado por ela, foi enviado para a cidade de Granja para servir
de “mostruário” na inauguração da loja da referida cidade. Sendo que ela só deve
receber a sua compra na sexta-feira (02/09) ou no sábado (03/09), segunda
funcionária da loja de nome Marlene. A mesma só comprou o guarda-roupa por que
estava precisando e também devido ter sido informada pela vendedora, senhora
Nadia, que o guarda-roupa tinha em estoque e que a entrega era “imediata”, o que
não aconteceu. Nesse ocorrido, vemos pelo menos o descumprimento dos artigos 31,
34, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor-CDC, além disso, se a vendedora
sabia que não tinha o produto em estoque e mentiu para realizar a venda, ela
poderá ser enquadrada nos artigos 66 e 67 do mesmo Código de Defesa do Consumidor-CDC.
Segunda
conversa com a senhora ELIZA, a mesma deverá registrar Boletim de Ocorrência na
Delegacia de Policia Civil, visto que não temos Delegacia Proteção ao
Consumidor em Camocim, depois deverá procurar o Ministério Público para ação de
danos morais.
Fica
aberto o espaço para o pronunciamento da LOJA MACAVI sobre o ocorrido.
Maurício
Lima
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