quinta-feira, 8 de março de 2012

NAS NOSSAS ESCOLAS PÚBLICAS É DITADURA OU DEMOCRACIA?


Foto Momento Profecia

Atualmente o que vemos em muitas situações no interior das escolas públicas são momentos que não poderíamos chamar de democráticos, muitas vezes o nome correto é autocráticos ou “diretorcráticos”.
Alguns diretores de escolas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal se comportam como donos das escolas fossem e assim, acabam por tomarem decisões, muitas vezes contrárias a legislação vigente no país, no estado e até mesmo no próprio município. Em nosso estado muitas são as “Leis da Educação”1 que não são aplicadas e quando são, são aplicadas de forma arbitrária e em certos casos, por não dizer, até de forma criminosa. É o caso da Lei Estadual de número 14.146, de 25 de junho de 2008, que trata da “proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.” A Lei é bem clara no seu “Art. 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.” Mas, em alguns casos as escolas chegam a reprimir o uso com uma verdadeira “Apropriação Indébita”,  crime previsto do Código Penal no seu artigo 168 ou “Peculato” já este previsto no artigo 312 do mesmo código. Em algumas escolas temos casos em que a direção da escola não quer devolver o celular aos pais ou responsáveis. Tem casos que existem normas internas onde a devolução só será feita após um período de guarda na escola de mais de 30 dias. Sem contar que muitas vezes o fato ocorre com menores, em plena sala de aula, causando de certa forma um “constrangimento”, podendo nesse caso o autor incidir no artigo 232 do ECA. Temos ainda a situação de várias outras leis estaduais no âmbito da educação, de cumprimento obrigatório, que só são cumpridas para o bem das direções das escolas. Por exemplo, a LEI N° 14.047, DE 28.12.07, que fala da obrigatoriedade de todas as escolas públicas do Estado do Ceará, possuir um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA disponível em local de fácil e de rápido acesso. Se um pai ou responsável por um aluno for numa escola e perguntar pelo ECA, é bem provável que ele passe o dia todo na escola e ninguém encontre um exemplar. Outro caso é o da LEI Nº 13.196, DE 10.01.02, que torna obrigatório a entoação dos Hinos Oficiais do Brasil e do Ceará nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Ceará com o hasteamento e arriamento das Bandeiras do Brasil e do Ceará, pelo menos uma vez por mês. Alguém pode me apresentar uma escola que faz isso. Se puder, mande o nome da escola e um vídeo do evento mensal, que eu publico. E o último desses casos, é o que traz mais problemas para os pais ou responsáveis, é a LEI Nº 13.197, DE 10.01.02, que fala do uso de fardamento escolar na rede estadual de ensino público. A lei atribui ao Conselho Escolar de cada unidade da rede pública estadual de ensino, a decisão quanto ao uso do fardamento escolar, após consulta a toda a comunidade escolar. Senhor Diretor, é a toda COMUNIDADE ESCOLAR, todos precisam ser consultados. Isso é, todos os professores, todos os funcionários, todos os pais e todos os alunos. De preferência, através de voto, como se um plebiscito. Não apenas uma reunião com a direção e Conselho Escolar, desse modo, a decisão é ilegal. E mesmo havendo a consulta, ainda não poderá ser obrigatório, terá que ter as previsões de exceções e os prazos.
Para terminar, quero deixar bem claro que sou a favor de todas as leis aqui apresentadas, apenas questiono o modo como elas são aplicadas em algumas escolas públicas, por alguns diretores, sem a devida democracia prevista em nossa Constituição Federal. É uma pena que ainda tenhamos diretores que não lêem, que não se atualizam em relação à legislação vigente. Espero que nem um desses diretores pegue alguém que tenha conhecimento da legislação, pois se isso acontecer, o “pau vai quebra” nas costas do diretor.
Professor Maurício Lima

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