BAIXE AGORA PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO
DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2012
Contribuinte poderá fazer download nesta
sexta para envio a partir de 1º de março
Gustavo Gantois, do R7, em Brasília
Conforme o
previsto, a Receita
Federal liberou nesta sexta-feira (24) o download do PDG (Programa Gerador
da Declaração) para o IR (Imposto de Renda) 2012 na página do órgão na
internet.
Neste ano, o
Leão antecipou a disponibilidade do aplicativo em uma semana como estratégia
para evitar congestionamento do sistema nos primeiros dias de envio do
documento. O pedido partiu dos próprios contribuintes.
Assim, o
contribuinte que pretende acertar as contas com o Fisco no início do prazo, o
que daria direito ao recimento da restituição nos primeiros lotes, pode baixar
o programa hoje e enviar a declaração a partir do dia 1º de março.
O prazo vai até
as 23h59min59seg do dia 30 de abril. A multa continua a mesma para quem não
declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.
De acordo com a
secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, quase não há
novidades no programa deste ano. O menu em forma de linha de metrô, por
exemplo, fez sucesso e continua sendo oferecido para facilitar o preenchimento
das informações fiscais.
- Essa ferramenta teve acesso de mais de 26
milhões de contribuintes. Cerca de 80 mil deles responderam a um questionário
que fizemos e 89% encontraram o que buscavam. Em time que está ganhando não se mexe.
Segundo informou
a secretária-adjunta, um erro comum dos contribuintes foi corrigido no novo
programa. Até o ano passado, os contribuinte que tinham imposto a pagar
imprimiam as guias de recolhimento (Darf) de uma só vez e programavam o
pagamento.
- Esses contribuintes esqueciam que cada
cota deveria ser corrigida pela Selic. Com o novo programa, o contribuinte só
pode imprimir a primeira cota ou a cota única. As demais terão de ser retiradas
no próprio site da Receita no mês de pagamento. O parcelamento continua o
mesmo: em até oito vezes.
Outra novidade
do ano passado que continua no programa é o menu fixo do modelo simplificado ou
completo. Até a declaração de 2010, a pergunta sobre qual modelo de declaração
escolher vinha apenas no final do preenchimento.
A mudança
simplificou a escolha, uma vez que o contribuinte for preenchendo a declaração
o programa já diz se ele deve usar o modelo simplificado (dedução de 20% sem
necessidade de comprovação) ou completo (sem limite de deduções, mas com
necessidade de comprovação).
O Fisco também
promete trabalhar para evitar um problema constante nos anos anteriores: o
congestionamento tanto no download do programa quanto na entrega das
declarações.
A
coordenadora-geral de tecnologia da informação da Receita Federal, Claudia
Maria de Andrade, afirma que o órgão ampliou a capacidade em 20% e investiu em
servidores exclusivos para cada operação. Ou seja, quem estiver baixando o
programa não vai competir pela banda de internet utilizada por quem envia a
declaração.
- Nossa capacidade média de download é em
torno de 1 milhão de programas por dia. O contribuinte tem um padrão histórico
e detectamos que, nos primeiros dias, há uma média de download de 150 mil a 200
mil programas por dia. Nosso servidor está preparado para receber até 3,5
milhões de declarações diariamente.
Claudia Maria
também adiantou que a Receita está trabalhando para oferecer o programa em
tablets, mas ainda não para este ano.
- Os tablets têm uma peculiaridade em
relação aos drivers. Teríamos de ter um aplicativo específico para esses
equipamentos. A Receita está trabalhando para resolver isso, mas não teremos
para esse ano.
A expectativa da
Receita é receber 25 milhões de declarações de Imposto de Renda este ano. Em
2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. Segundo Joaquim Adir,
supervisor do Programa do Imposto de Renda, além da recomposição salarial,
houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho.
De acordo com
Adir, a previsão de pagamento do primeiro lote de restituição é no dia 15 de
junho. Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem
preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas
com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas
inconsistências ou pendências na declaração.
Quem teve renda
superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigado a enviar o documento e o prazo
vai de 1º de março a 30 de abril de 2012.
Também entram na
obrigatoriedade os brasileiros que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou operou na Bovespa; e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades
rurais.
Donos de terras
ou qualquer outra propriedade no ano passado com valor superior a R$ 300 mil
também é obrigado a mandar o documento, assim como os estrangeiros que passaram
a viver no Brasil. Para completar, o contribuinte que vendeu imóvel residencial
e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve
enviar o documento para a Receita.
Quem atrasar ou
por algum motivo não entregar a declaração está sujeito a multa que varia de R$
165,74 a 20% do total devido. Quem perder o prazo poderá entregar o documento
via internet ou por meio de mídia removível (disquete) nas agências da Receita,
em horário de expediente. Vale lembrar que, neste caso, há o risco de se pagar
multa.
Fonte site R7
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