quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Justiça anula questões e suspende concurso para agente penitenciário

A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela anulação de questões do concurso público para agente penitenciário do Ceará e suspensão do certame até que haja a publicação de nova lista de aprovados.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com Ação Civil Pública contra a Fundação Universidade Estadual do Ceará – UECE / Comissão Executiva do Vestibular – CEV e Estado do Ceará no intuito de que as questões 48 e 50 da Prova Tipo 4 da prova objetiva do mais recente concurso fossem anuladas, já que objetivamente abordavam uma lei que não existe, a Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, quando, na verdade, trata-se da lei 9.826.
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois que candidatos prejudicados procuraram a Defensora Pública em busca de auxílio jurídico. Primeiro, foi enviado um ofício à CEV/UECE na tentativa de obtenção de solução extrajudicial, mas, como a referida não entendeu que houvesse nulidade na questão, a Defensoria Pública precisou ingressar com a ação.
Será cobrada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) caso a decisão seja descumprida. 
Seguem abaixo os enunciados das questões:
“48. Conforme disposição do art. 173, inciso da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o número de meses de vencimentos ou provento concedido como auxilio funeral à família do funcionário falecido, mesmo que aposentado, corresponde a:
A) seis
B) dois
C) três
D) um

50. Nos termos do art. 152, inciso III da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos:
A) setenta anos de idade
B) sessenta anos de idade
C) sessenta e cinco anos de idade
D) setenta e cinco anos de idade”

Fonte:Ceará agora
Via Camocim Imparcial

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