sexta-feira, 11 de maio de 2012

TRAVESTIS PODERÃO USAR NOME SOCIAL NA ESCOLA


De acordo com resolução, transexuais também poderão ser chamados da forma que preferirem

Foto: http://sebbaelopes.blogspot.com.br/2010/06/portaria-permitira-que-travesti-use.html
Travestis e transexuais podem utilizar nome social em escolas e universidades do Ceará. É o que determina a resolução publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (3). O texto deixa claro que, em respeito à cidadania, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana, além do nome civil, as escolas deverão incluir, quando solicitado, o nome social de travestis e transexuais, que é como essas pessoas preferem ser chamadas, em todos os registros da instituição.
Para isso, o estudante deverá ser maior de 18 anos e manifestar o desejo de ser tratado pelo nome social no ato da matrícula ou a qualquer momento no decorrer do ano letivo. Os que não atingiram a maioridade legal também podem solicitar a inclusão, desde que venha acompanhada de uma autorização, por escrito dos pais ou responsáveis, ou por decisão judicial.
Após a requisição, a instituição tem o prazo de 30 dias para incluir o nome social nos registros internos da instituição. Entretanto, a resolução ressalta que, nos documentos oficiais, tais como declarações, certidões de histórico escolar, certificados e diploma, constará somente o nome civil do aluno.
Nahiana Araújo, de 29 anos, professora da rede municipal de ensino, comemorou a mudança. No ano passado, ela passou por uma situação delicada e ficou confusa, sem saber como agir. Conforme conta, um de seus alunos, cujo nome remetida à masculinidade, era uma verdadeira menina. Delicada, vaidosa, com cabelos grandes e não queria, de jeito nenhum, ser chamada pelo seu nome, mas pelo nome social.
Receosa das pessoas acharem que estaria incentivando o garoto ou até mesmo reclamações por parte da família, a professora optou por continuar chamando o aluno pelo nome civil.

"Eu não soube lidar com a situação. Toda vez que ia fazer a chamada, os alunos me corrigiam dizendo o nome social. Não sabia nem o vocativo que deveria chamá-lo. Agora, estou aliviada e, caso passe por essa situação novamente, vou saber como agir", frisa Nahiana.
Um problema que a resolução pode gerar é que, pelo fato de o estudante poder ser chamado, inclusive pelo professor, pelo seu "nome de guerra", ele venha a sofrer bullying dos outros estudantes. Mas, de acordo com Nahiana, a tendência é que essa situação seja encarada, a cada dia, com mais naturalidade.
Zenilce Vieira Bruno, psicóloga e terapeuta sexual, afirma que o bullying na escola é muito comum, porque, normalmente, nessa faixa etária, os grupos são bem parecidos e, quando alguém fala e age de forma diferenciada, mesmo que não seja homossexual, os colegas irão tratar de outra forma.
Como consequência, essa pessoa pode deixar de frequentar a escola. Porém, se ela tiver apoio da família, a situação ficará menos grave, afirma a especialista.
30 dias é o tempo que a escola terá para incluir o nome social em todos os seus registros após a solicitação. Documentos formais terão somente o nome civil
Forma de tratamento é causa de evasão
Para o Grupo de Resistência Asa Branca (Grab), a não utilização do nome social está entre os principais fatores que contribuem para aumentar o índice de evasão escolar entre homossexuais.
Francisco Pedrosa, presidente da instituição, explica que esse nome é construído a partir de uma identidade de gênero que o travesti adquire ao longo de sua vida. Por isso, não tem sentido que seja chamado pelo nome masculino.
O presidente do Grab afirma que essa resolução vem reparar uma dívida histórica de uma questão básica de direitos humanos, que é a utilização do nome social por parte de travestis e transexuais. Pedrosa diz que, por tratar-se de uma pessoa feminina, torna-se constrangedor para ser chamada pelo nome civil.
"No Grab, temos estudos que mostram que boa parte dos travestis saem da escola em decorrência de transfobia (discriminação contra transexuais, travestis e transgêneros). É um ciclo de exclusão, a pessoa não estuda e por isso não consegue trabalho e as oportunidades que se colocam à ela se resumem a prostituição", ressalta.
Alguns órgãos públicos já garantiam o respeito ao nome social. A rede municipal de ensino permite, desde 2010, o seu uso. Quem também assegurou o direito ao uso e tratamento do nome social a travestis e transexuais, em 2010, foi a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Fonte da Informação Diário do Nordeste
Luana Lima - Repórter

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