Fonte Diário do Nordeste Online
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a retirada
dos cigarros com sabor do mercado brasileiro em dois anos. A votação aconteceu
nesta terça-feira (13), em Brasília.
A norma da
Anvisa restringe o uso de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos
fumígenos comercializados no Brasil. Os aditivos utilizados no processo de
fabricação dos derivados de tabaco que não conferem aroma e sabor aos produtos
não foram banidos. A norma apresenta uma lista positiva de oito substâncias que
poderão ser empregadas nessa fase.
O açúcar
continuará permitido exclusivamente com
a finalidade de recompor o que foi perdido no processo de secagem das folhas de
tabaco. Os prazos para adequação da indústria às novas regras, contados a
partir da publicação da resolução, são de 18 meses para os cigarros e 24 meses
para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas.
Substâncias que
conferem sabor doce e que potencializam a ação da nicotina no organismo, como
ácido levulínico, teobromina, gama–valerolactona e amônia, também não serão
mais permitidas, segundo a norma da agência.
Outra novidade é
a proibição da utilização, nas embalagens de charutos, cigarrilhas, fumos para
cachimbo e outros produtos derivados do tabaco de qualquer expressão que possa
induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos
em todos os produtos fumígenos. É o caso de termos como: ultra baixo(s)
teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es), entre outros.
Essas expressões eram proibidas apenas nas embalagens de cigarro desde 2001.
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